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É muito comum após a realização do inventário físico nos depararmos com itens do ativo imobilizado (por exemplo um computador) registrados na contabilidade, mas que não foram fisicamente encontrados.

Daí surgem alguns questionamentos, do tipo:

  1. Estes ativos devem ser baixados na contabilidade?
  2. É preciso criar um processo administrativo para apurar a responsabilidade?
  3. Como fazer a contabilização?

Vamos tentar dar as repostas mais adequadas para estas perguntas.

Vamos tentar dar as repostas mais adequadas para estas perguntas.

Em relação à primeira pergunta é preciso lembrar o conceito de ativo previsto na Norma Contábil que trata da Estrutura Conceitual da Contabilidade Pública, a qual estabelece que ATIVO é um recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado. Ainda de acordo com a Norma RECURSO é um item com potencial de serviços ou com a capacidade de gerar benefícios econômicos.

Perceba que um bem do ativo imobilizado não encontrado não cria expectativa de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços com a sua utilização. Logo, não deve mais configurar como um ativo e por este motivo deve ser desreconhecido, ou seja, deve ser desincorporado do patrimônio contábil.

Para ilustrar vamos sumular o registro de um computador registrado contabilmente por R$ 3.000, mas que após o inventário físico não foi encontrado.

Contabilização:

 Código da ContaTítuloValor
D3.6.3.1.1.01.02VPD / PERDAS INVOLUNTÁRIAS DE BENS DE INFORMÁTICA3.000,00
C1.2.3.1.1.02.02ATIVO / EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO3.000,00

Perceba que o ativo foi baixado em contrapartida de uma variação patrimonial diminutiva (VPD) que representa o registro do desreconhecimento do ativo.

Em relação à pergunta nº 2 é muito importante, a depender da situação, que se abra um processo administrativo para apurar a responsabilidade pelo ativo não encontrado.

Digamos que no nosso exemplo, após o devido processo administrativo, o órgão tenha apurado a responsabilidade de um determinado servidor e que este deva ressarcir a administração no valor de R$ 3.000,00 (considerando que o ativo não fora depreciado).

Contabilização:

 Código da ContaTítuloValor
D1.1.3.4.1.01.99ATIVO / OUTROS CRÉDITOS POR DANO AO PATRIMÔNIO – CRÉDITOS ADMINISTRATIVOS3.000,00
C4.9.9.6.1.03.00VPA / RESSARCIMENTOS3.000,00

Observe que neste momento a Contabilidade reconhece um ativo (direito a receber em função da apuração do processo administrativo) contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA).

Para saber mais sobre Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais acesse:

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