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O patrimônio público é formado pelo conjunto de bens, direitos e obrigações dos órgãos e entidades públicas. Ao longo do exercício financeiro é afetado por diversa transações como por exemplo: o pagamento da folha dos servidores, o consumo de material do almoxarifado, depreciação de ativos, etc.

Estas transações podem ser decorrentes, ou não, da execução orçamentária e são evidenciados na Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP)

A DVP é um demonstrativo contábil, exigido pela Lei nº 4.320/64, que tem o objetivo de evidenciar variações ocorridas no patrimônio da entidade do setor público durante o exercício financeiro. Alem das variações patrimoniais a DVP evidencia também o resultado patrimonial do exercício resultante da diferença entre as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas.

Fazendo um paralelo com a contabilidade empresarial a DVP seria algo semelhante à Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).

ESTRUTURA DA DVP

Existem 2 modelos para se apresentar apresentação DVP, o modelo sintético e modelo analítico.

O modelo sintético facilita a visualização dos grandes grupos de variações e do resultado patrimonial. Esse modelo detalhas as contas até o 2º nível da conta contábil contidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Já o modelo analítico detalhas as contas até o 3º nível da conta contábil do PCASP. Este modelo dá mais transparência as as variações patrimoniais por ser mais detalhado.

Para facilitar o seu entendimento veremos apenas o modelo sintético da Demonstração das Variações Patrimoniais.

Demonstração das Variações Patrimoniais

DESTALHAMENTO DA DVP

A seguir apresentaremos a composição das contas que detalham as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas:

Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA).

As variações patrimoniais aumentativas apresentam os valores reconhecidos pelo regime de competência, ou seja, registrados com base na ocorrência do fato gerador.

A seguir apresentaremos a composição das contas que detalham as variações patrimoniais diminutivas:

  • Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: compreendem toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. São exemplos: IR – pessoas físicas, IR – pessoas jurídicas, IPVA, ICMS, ISS, taxa de fiscalização de vigilância sanitária, contribuição de melhoria pela expansão da rede de água potável e esgoto sanitário, etc.
  • Contribuições: engloba toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Compreende as contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico, contribuições de iluminação pública e as contribuições de interesse das categorias profissionais.
  • Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos: compreende as variações patrimoniais aumentativas auferidas com a exploração e venda de bens, serviços e direitos, que resultem em aumento do patrimônio líquido, independentemente de ingresso, segregando-se a venda bruta das deduções como devoluções, abatimentos e descontos comerciais concedidos. São exemplo: venda de produtos agropecuários, prestação de serviços de treinamento, exploração do patrimônio imobiliário, prestação de serviços de locação, serviços de processamento de dados, etc.
  • Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras: representam o somatório das variações patrimoniais aumentativas decorrentes de operações financeiras. São exemplos: juros e encargos de empréstimos internos concedidos, juros e encargos de empréstimos externos concedidos, juros e encargos de financiamentos internos concedidos juros e encargos de mora, etc.
  • Transferências e Delegações Recebidas: compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas com transferências intergovernamentais, transferências intragovernamentais, transferências de instituições multigovernamentais, transferências de instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências de convênios, transferências do exterior e execuções orçamentárias delegadas. São exemplos: repasse recebido, doações recebidas de bens imóveis, transferências recebidas de bens móveis, cota-parte FPE, cota-parte FPM, transferências de recursos do sus, etc.
  • Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos: representa o somatório da variação patrimonial aumentativa com reavaliação e ganhos de ativos, bem como com a desincorporação de passivos. São exemplos: reavaliação de imobilizado, reavaliação de intangíveis, ganhos com alienação de investimentos, ganhos com alienação de imobilizado, ganhos com incorporação de ativos por descobertas, ganhos com desincorporação de passivos, etc.
  • Outras Variações Patrimoniais Aumentativas: representa o somatório das demais variações patrimoniais aumentativas não incluídas nos grupos anteriores. São exemplos: resultado positivo de equivalência patrimonial, reversão de provisões e ajustes de perdas, etc.

Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD)

Assim como ocorre com as variações patrimoniais aumentativas, as diminutivas apresentam os valores reconhecidos pelo regime de competência, com base no fato gerador.

  • Pessoal e Encargos: esta linha da DVP representa o valor das variações resultantes da remuneração do pessoal ativo civil ou militar, correspondente ao somatório das variações patrimoniais diminutivas com subsídios, vencimentos, soldos e vantagens pecuniárias fixas ou variáveis estabelecidas em lei decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo, emprego ou função de confiança no setor público. Compreende ainda, obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos órgãos e demais entidades do setor público, contribuições a entidades fechadas de previdência e benefícios eventuais a pessoal civil e militar, destacados os custos de pessoal e encargos inerentes as mercadorias e produtos vendidos e serviços prestados.
  • Benefícios Previdenciários e Assistenciais: compreendem o somatório das variações patrimoniais diminutivas relativas às aposentadorias, pensões, reformas, reserva remunerada e outros benefícios previdenciários de caráter contributivo, do regime próprio da previdência social – RPPS e do regime geral da previdência social – RGPS, bem como as ações de assistência social, que são políticas de seguridade social não contributiva, visando ao enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingencias sociais e a universalização dos direitos sociais.
  • Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo: Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas com manutenção e operação da máquina pública, exceto despesas com pessoal e encargos que serão registradas em grupo específico (despesas de pessoal e encargos). Compreende: diárias, material de consumo, material de distribuição gratuita, passagens e despesas com locomoção, serviços de terceiros, arrendamento mercantil operacional, aluguel, depreciação, amortização, exaustão, entre outras.
  • Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras: Compreende as variações patrimoniais diminutivas com operações financeiras, tais como: juros incorridos, descontos concedidos, comissões, despesas bancarias e correções monetárias.
  • Transferências e Delegações Concedidas: Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas com transferências intergovernamentais, transferências intragovernamentais, transferências a instituições multigovernamentais, transferências a instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências a convênios, transferências ao exterior e execuções orçamentárias delegadas.
  • Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos: representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas com desvalorização e perdas de ativos, nos casos de reavaliação, redução a valor recuperável, provisões para perdas, perdas com alienação de ativos e perdas involuntárias. Compreende também a variação patrimonial diminutiva com incorporação de passivo e desincorporação de ativos, como por exemplo a desincorporação da dívida ativa tributária.
  • Tributárias: compreendem o somatório das variações patrimoniais diminutivas relativas às obrigações de responsabilidade do ente ou entidades públicas relativas à impostos, taxas e contribuições de melhoria.
  • Custo das Mercadorias Vendidas, dos Produtos Vendidos e dos Serviços Prestados: compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas aos custos das mercadorias vendidas, dos produtos vendidos e dos serviços prestados.
  • Outras Variações Patrimoniais Diminutivas: compreendem o somatório das variações patrimoniais diminutivas não incluídas nos grupos anteriores. Compreendem: premiações culturais, artísticas e científicas, incentivos, equalizações de preços e taxas, resultado negativo de participações, entre outros.

Resultado Patrimonial do Período

Finalmente o resultado patrimonial do período é calculado pela diferença entre as Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA) e as Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD). Quando este resultado é positivo temos superávit patrimonial. Caso contrário temos um déficit patrimonial no período.

A Demonstração das Variações Patrimoniais deve ser acompanhada de notas explicativas para destacar informações relevantes, complementares ou suplementares àquelas não suficientemente evidenciadas neste demonstrativo.

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