prova discursiva

Prova Discursiva LRFAs provas discursivas vem cada vez mais sendo cobradas nos concursos públicos. Para os contadores que almejam o tão sonhado cargo público não é diferente. Muitas bancas procuram testar o conhecimento do candidato através das  provas discursivas, portanto, saber como se desenrolar neste tipo de prova é fundamental para aprovação.

A seguir você tem a prova aplicada no concurso de Analista de Controle do TCE-PR na área contábil, ou seja direcionada aos profissionais de contabilidade. A prova foi elaborada pelo CESPE e foi aplicada em 2016.

O que foi solicitado na prova discursiva?

A prefeitura de determinado município solicitou ao respectivo tribunal de contas estadual (TCE) orientação sobre como proceder caso o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a despesa com pessoal no Poder Executivo municipal seja alcançado. Mais especificamente, o gestor municipal quer saber se é possível:
a) prover cargos de professor municipal com candidatos aprovados no último concurso público, cuja homologação é iminente;

b)  conceder reajuste a duas categorias de servidores municipais, com as quais a negociação está próxima de ser concluída.

Com referência à situação hipotética acima, faça o que se pede no tópico 1 a seguir e responda, justificadamente, aos questionamentos apresentados nos tópicos 2 e 3.

1 Discorra sobre o limite prudencial previsto na LRF para a despesa com pessoal do Poder Executivo municipal, explicando seu objetivo e indicando a porcentagem de receita corrente líquida do município que corresponde a esse limite. [valor: 2,25 pontos]

2 É permitido o provimento dos cargos de professor municipal, uma vez alcançado o limite prudencial? [valor: 1,25 ponto]

3 É cabível conceder reajuste salarial a servidores depois de alcançado o limite prudencial? [valor: 1,25 ponto]

Como solucionar esta prova discursiva?

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Resolução:

A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece um conjunto de medidas que visam o equilíbrio financeiro, o controle de endividamento e de determinadas despesas dos entes federados.

No que se refere o controle da despesa com pessoal destaca-se o estabelecimento de limites prudencial o limite máximo para estas despesas.

No âmbito do Poder Executivo Municipal, o limite prudencial para a realização de despesas com pessoal corresponde a 51,3% da receita corrente líquida (RCL), ou seja 95% do limite de 54% em relação à RCL. O limite prudencial tem o objetivo de assegurar que os gestores do orçamento municipal evitem tomar decisões e medidas que ampliem as despesas com pessoal de forma a ultrapassa o limite de máximo de 54% da RCL. A hipótese é que ao se ultrapassar o limite máximo as despesas pode haver o comprometimento de outras despesas como por exemplo manutenção de atividades e programas relevantes para a população que são de responsabilidade do município.

Na situação hipotética apresentada, pode-se assegurar que, em sendo alcançado o limite prudencial, poderá ocorrer o provimento de cargos de professor municipal somente para a reposição decorrente de vacância por aposentadoria ou morte.

No que tange o caso dos reajustes salarial dos servidores, a LRF proíbe expressamente que estes sejam concedidos ao se alcançar o limite prudencial.

Ressalte-se que os únicos casos de reajustes permitidos pela LRF após se ultrapassar este limite são aqueles decorrentes de sentença judicial, de determinação legal ou contratual, a da ressalvada a revisão geral prevista na Constituição Federal de 1988.

 

Espero que este conteúdo ajude você a a compreender melhor como solucionar provas discursivas na área contábil.

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