A escrituração é uma técnica contábil utilizada para registrar a ocorrência de fatos que afetam, e atos potenciais que venham a afetar, o patrimônio público.
O método de escrituração utilizado para a escrituração contábil é o das partidas dobradas, o qual determina que para cada débito há um crédito de igual valor.
Segundo o Mestre José Carlos Marior (2018), este método, compilado e divulgado pelo Frei Luca Pacioli, na Itália, século XV, hoje universalmente aceito, dá início a uma nova fase para a Contabilidade como disciplina adulta, além de desabrochar a Escola Contábil italiana, que dominaria o cenário contábil até o início do século XX.
De acordo com a Lei nº 4.320/64, a escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.
Como se vê este é um método de escrituração contábil consagrado e obrigatório também para os entes públicos.
Antes da utilização dos sistemas informatizados a escrituração contábil era realizada de forma manual ou mecanizada. Atualmente os sistemas contábeis informatizados, em geral, são parametrizados para realizar o débito e o crédito, que acordo com os eventos registrados. Ressalte-se que esta prática não dispensa a conformidade contábil a cargo de um profissional de contabilidade legalmente habilitado.
Esses registros são evidenciados nos livros escrituração contábeis Diário e Razão.
Através do livro diário é possível identificar a ordem cronológica e individual dos registros, tendo como base os documentos comprobatórios.
Veja a seguir alguns exemplos de registros no livro diário:
Livro Razão
O Livro Razão evidencia, também em ordem cronológica, o efeito das operações em cada uma das contas contábeis e a respectiva conta de contrapartida.
Em uma auditoria contábil o livro razão, juntamente com o balancete contábil, é bem útil para verificar o detalhamento das contas apresentadas nas demonstrações contábeis.
Veja a seguir alguns exemplos de registros no Livro Razão:
Outros livros também podem ser utilizados, como por exemplo o de contas-correntes, que permite um controle ainda mais detalhados das contas que se pretende controlar de forma pormenorizada.
Entendemos que estes livros não necessariamente devem ser impressos, podendo serem assinados e arquivados eletronicamente, deforma a diminuir os custos para a administração pública além de preservar o meio ambiente.
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