O início do exercício, enquanto muitos estão gozando suas farias, os profissionais da contabilidade estão iniciando ou já estão a pleno vapor preparando as demonstrações contábeis relativas ao ano anterior.
No setor público a Lei nº.4.320/64 dita as regras para a elaboração das demonstrações contábeis. Segundo esta norma os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais. A Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBCT 16.6) acrescentou a esse rol a Demonstração dos Fluxos de Caixa e a Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido (esta última obrigatória para as empresas estatais dependentes, desde que constituídas sob a forma de sociedades anônimas).
Esses demonstrativos contábeis compreendem as principais peças das prestações de contas dos gestores públicos.
E qual o prazo para prestação de contas?
A Lei nº 4.320/64, apesar de dar as diretrizes para elaboração dos balanços públicos, não estabelece prazos para publicação. Esses prazos são definidos geralmente nas constituições estaduais, ou leis orgânicas municipais. No caso da união o chefe do Poder Executivo deve apresentar à Câmara Federal a prestação de contas em até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Fontes:
BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 7ª ed. Brasília 2016.
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