Após o surgimento da LRF, o Anexo de Metas Fiscais passou a ser obrigatório e deve integrar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Este anexo contém diversas informações de natureza fiscal. No entanto, o controle interno deve atentar, principalmente, para as seguintes metas:
- Meta de Resultado Primário (RP).
- Meta de Resultado Nominal (RN).
- Meta da Dívida Consolidada Líquida (DCL).
O resultado primário é diferença entre as receitas e as despesas primárias, ou seja, receitas e despesas não financeiras. Como exemplo de receitas e despesas financeiras, temos, respectivamente, o recebimento e o pagamento de juros sobre os empréstimos realizados.
O resultado Nominal representa a variação da dívida fiscal líquida em um determinado período.
A dívida consolidada líquida (DCL) representa o montante da dívida consolidada (DC) deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
O acompanhamento das metas fiscais deve ser realizado com base no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Ao final de cada bimestre, você encontra, no RREO, um demonstrativo específico para o acompanhamento das metas de resultado primário e outro para o acompanhamento das metas de resultado nominal. Deve-se comparar os resultados apurados em cada bimestre com as metas fiscais constates do Anexo de Metas Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias. Logo, o acompanhamento dessas metas deve ser bimestral. Ressalte-se que, no caso de municípios com menos de 50.000 habitantes, a elaboração e publicação do RREO pode ser semestral.
Dentre os demonstrativos do RGF está o Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, e é, através deste Demonstrativo, que você pode acompanhar as metas previstas na LDO. Como a periodicidade deste relatório é quadrimestral, o acompanhamento deve ser realizado na mesma periodicidade.
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