A norma NBC TSP Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público representa um marco na contabilidade do setor público no Brasil. Entre suas muitas contribuições, está a proposta de interpretação do conceito de valor justo – uma prática bastante comum no universo contábil – como sendo o valor de mercado.
Para muitos, o termo “valor justo” é conhecido, pois é uma métrica amplamente usada em diversos aspectos da contabilidade. No entanto, a norma NBC TSP optou por não adotar a terminologia “valor justo”, mas, em vez disso, propôs a utilização do termo “valor de mercado”.
Isso não significa, contudo, que esses dois termos tenham significados inteiramente diferentes. Na verdade, a norma define o valor de mercado exatamente como o valor justo é normalmente compreendido: o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo extinto, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em transação sem favorecimentos.
Desta forma, mesmo que a terminologia seja ligeiramente diferente, o conceito subjacente permanece o mesmo. O valor de mercado, de acordo com a norma NBC TSP Estrutura Conceitual, é basicamente o que muitos contabilistas reconheceriam como o valor justo.
Portanto, essa estrutura conceitual adota uma abordagem um pouco diferente, em vez de incluir a definição de valor justo baseada em valor de saída, ou a definição de valor justo específica para o setor público, ela inclui o valor de mercado como uma das bases de mensuração.
Assim, a norma NBC TSP Estrutura Conceitual considera o valor justo como sendo o valor de mercado. Essa é uma decisão que, apesar de parecer meramente terminológica, tem implicações importantes para a forma como os ativos e passivos são avaliados pelas entidades do setor público. A escolha de uma linguagem que possa ser mais intuitiva para as partes interessadas pode, em última análise, contribuir para uma maior transparência e compreensibilidade das informações contábeis.
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