1. O que são as linhas de defesa previstas na Lei nº 14.133/2021?
As linhas de defesa previstas na Lei nº 14.133/2021 são mecanismos de controle e supervisão que visam garantir a integridade e a conformidade das contratações públicas. Essas linhas de defesa são:
- Primeira linha de defesa: É composta pelos gestores e servidores responsáveis pela execução das atividades relacionadas às contratações públicas. Eles devem implementar controles internos adequados, identificar e avaliar riscos, e tomar medidas para mitigar esses riscos.
- Segunda linha de defesa: É formada pelas áreas de controle interno e compliance da Administração Pública. Essas áreas têm a responsabilidade de monitorar e avaliar a eficácia dos controles internos implementados pela primeira linha de defesa, além de fornecer orientações e treinamentos para garantir a conformidade com a legislação e regulamentos.
- Terceira linha de defesa: É composta pelos órgãos de controle externo, como os tribunais de contas. Esses órgãos têm a função de auditar e fiscalizar as atividades da Administração Pública, verificando se as contratações estão sendo realizadas de acordo com a lei e os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.
Essas linhas de defesa trabalham em conjunto para garantir a transparência, a eficiência e a conformidade das contratações públicas, promovendo a integridade e a confiança na gestão dos recursos públicos.
2. Quais são as responsabilidades da primeira linha de defesa na gestão das contratações públicas?
A primeira linha de defesa na gestão das contratações públicas tem as seguintes responsabilidades:
- Implementar processos e estruturas para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, visando alcançar os objetivos estabelecidos e promover um ambiente íntegro e confiável.
- Estabelecer e implementar controles internos adequados, incluindo gestão de riscos, para garantir a conformidade das contratações públicas com as leis e regulamentos.
- Identificar e avaliar os riscos associados às contratações públicas e tomar medidas para mitigar esses riscos.
- Assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias.
- Promover a eficiência, efetividade e eficácia nas contratações públicas, buscando a melhor utilização dos recursos disponíveis.
- Produzir e manter disponíveis os documentos relacionados às contratações públicas, como demonstração e justificativa do programa de necessidades, condições de solidez e segurança, prazo de entrega, entre outros.
- Adotar medidas para o saneamento de impropriedades formais e mitigação de riscos, por meio do aperfeiçoamento dos controles preventivos e capacitação dos agentes públicos responsáveis.
- Colaborar com as áreas de controle interno e compliance da Administração Pública, fornecendo informações e documentação necessárias para a avaliação da eficácia dos controles internos implementados.
- Manter-se atualizado sobre as leis e regulamentos aplicáveis às contratações públicas e garantir o cumprimento dessas normas.
- Zelar pela transparência e integridade das contratações públicas, promovendo a confiança na gestão dos recursos públicos.
3. Como as áreas de controle interno e compliance da Administração Pública podem contribuir para a conformidade das contratações públicas?
As áreas de controle interno e compliance da Administração Pública podem contribuir para a conformidade das contratações públicas de diversas maneiras:
- Estabelecendo e implementando políticas e procedimentos claros para garantir a conformidade das contratações com as leis e regulamentos aplicáveis.
- Realizando auditorias e revisões periódicas dos processos de contratação para identificar possíveis irregularidades e garantir a conformidade.
- Fornecendo orientação e treinamento aos agentes públicos responsáveis pelas contratações, para garantir que eles estejam cientes das obrigações legais e éticas.
- Monitorando e avaliando continuamente os processos de contratação para identificar áreas de risco e implementar medidas corretivas.
- Colaborando com os órgãos de controle externo na realização de auditorias e investigações relacionadas às contratações públicas.
- Realizando análises de risco para identificar possíveis vulnerabilidades nas contratações e implementando medidas de mitigação apropriadas.
- Colaborando com outras áreas da Administração Pública, como jurídico e compras, para garantir uma abordagem integrada e eficaz na gestão das contratações públicas.
4. Qual é o papel dos órgãos de controle externo na fiscalização das contratações públicas?
Os órgãos de controle externo têm o papel de fiscalizar as contratações públicas, verificando se estão sendo realizadas de acordo com a lei e os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, alem de outros previstos na própria lei de licitações. Eles são responsáveis por auditar e supervisionar as atividades da Administração Pública, garantindo a transparência, a integridade e a conformidade dos processos de contratação.
Na fiscalização das contratações públicas os órgãos de controle externo, dentre outras atividades, devem:
- Realizar auditorias e inspeções para verificar a conformidade dos processos de contratação com a legislação e os regulamentos aplicáveis.
- Avaliar a eficácia dos controles internos implementados pela primeira linha de defesa, identificando eventuais falhas ou irregularidades.
- Verificar se os procedimentos licitatórios foram realizados de forma justa, competitiva e transparente, garantindo a igualdade de oportunidades para todos os licitantes.
- Analisar os contratos celebrados pela Administração Pública, verificando se estão em conformidade com as cláusulas e condições estabelecidas.
- Avaliar a eficiência e a eficácia das contratações públicas, verificando se os recursos estão sendo utilizados de forma adequada e se os resultados esperados estão sendo alcançados.
- Emitir recomendações e determinações para corrigir eventuais irregularidades identificadas nas contratações públicas.
- Aplicar sanções e penalidades em caso de descumprimento da legislação e dos regulamentos.
5. Como os órgãos de controle devem conduzir a fiscalização dos atos de contratação pública segundo o artigo 170 da Lei nº 14.133/2021, e quais são as disposições para a apresentação e tratamento de informações e documentos pelos órgãos e entidades responsáveis?
De acordo com o artigo 170 da Lei nº 14.133/2021, os órgãos de controle são orientados a adotar critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco na fiscalização dos atos de contratação pública. Esses critérios visam assegurar que a fiscalização seja direcionada para aspectos substanciais e significativos das contratações, considerando tanto os riscos envolvidos quanto os resultados obtidos com a contratação. Além disso, os órgãos de controle devem levar em conta as justificativas apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis pelas contratações, assim como os resultados alcançados.
As razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis pelas contratações devem ser encaminhadas aos órgãos de controle até a conclusão da fase de instrução do processo e são consideradas partes integrantes do mesmo, não podendo ser retiradas dos autos. A lei prevê que a falta de fornecimento dessas informações não impede as deliberações dos órgãos de controle nem atrasa a aplicação de prazos de tramitação e deliberação. Documentos considerados irrelevantes, que sejam meramente protelatórios ou que não contribuam para o esclarecimento dos fatos, serão desconsiderados pelos órgãos de controle.