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O resultado primário é um dos principais indicadores da gestão fiscal dos entes governamentais e representa o montante de recursos financeiros destinados ao pagamento de juros e amortização da dívida pública.

O governo quando pretende realizar um investimento de valor expressivo na maioria das vezes não tem recursos financeiros suficientes para este fim. Diante disso, se submete à realização de empréstimos que, no longo prazo, implica no pagamento de juros e encargos.

Para honrar com este compromisso o governo precisa “economizar” para quitar tais obrigações.

UM COMPARATIVO COM O ORÇAMENTO FAMILIAR.

Fazendo um comparativo com o orçamento familiar digamos que um casal pretenda comprar um apartamento no valor de R$ 300.000,00. Digamos ainda que só disponham de R$ 100.000, para a aquisição deste sonho.

Antes de realizar a operação de crédito (o empréstimo) é prudente que façam uma análise das condições financeiras atuais e futuras.  O mesmo deve ocorrer na administração pública. É necessário a realização de um estudo detalhado para verificar se será ou não possível realizar a operação de crédito.

Digamos então que o casal, após um longo estudo de suas finanças, tenha verificado que há condições de realizar o empréstimo e assim decidem financiar parte do imóvel tendo que pagar mensalmente o valor de R$ 1.500,00 (incluindo juros encargos e parte do valor principal). Logo, devem economizar mensalmente esta quantia para quitar com a obrigação de pagamento assumida, ou seja, devem alcançar mensalmente superávit primário.

Da mesma forma ocorre com o governo. Logicamente, o processo para a realização de operação de crédito no setor público é bem mais complexo e o controle é bem mais rígido, mas o princípio é o mesmo.

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ONDE SE ESTABELECE A META DE RESULTADO PRIMÁRIO?

O resultado primário é calculado pela diferença entre as receitas e despesas primárias. Veja o exemplo abaixo.

Apuração do Resultado Primário

No caso do setor público é necessário que anualmente sejam estipuladas uma meta de resultado primário com o objetivo de sinalizar para os credores que haverá capacidade de pagamento dos juros e encargos contratados.

A meta de resultado primário é definida na lei de diretrizes orçamentárias, mais precisamente no Demonstrativo de Metas Anuais que compõe o Anexo de Metas Fiscais.

O resultado primário pode ser positivo ou negativo. No primeiro caso chamamos de superávit primário e no segundo o déficit primário.

No anexo de metas fiscais os valores das metas de resultado primário são apresentados em valores correntes (sem correção da inflação) e constantes (corrigidos pela inflação).

Logo abaixo você tem o modelo do Anexo de Metas Anuais onde são estabelecidas as metas fiscais para o exercício de referência e os dois exercícios subsequentes.

Anexo de Metas Fiscais

Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional 7ª Ed.

QUAL A PERIODICIDADE DE ACOMPANHAMENTO DA META E ONDE FAZER O ACOMPANHAMENTO?

A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)  estabelecem que bimestralmente deve ser elaborado e amplamente divulgado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Este Relatório é composto por vários demonstrativos, dentre estes o Demonstrativo do Resultado Primário.  Sendo assim, o acompanhamento das metas deve ser realizado bimestralmente utilizando-se este Demonstrativo.

O    Demonstrativo    do Resultado Primário deve conter    os    valores    das    receitas    e    despesas    primárias, discriminadas em  correntes  e  de  capital,  o  resultado  primário,  os  saldos  de exercícios anteriores, e a discriminação da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Abaixo você tem o modelo do Demonstrativo de Resultado Primário que deve ser elaborado bimestralmente e deve compor o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional 7ª Ed.

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Uma ótima oportunidade para entender mais sobre as disposições da LRF é participando do curso GRATUITO: Descomplicando a Lei Responsabilidade Fiscal.

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