A contabilização das retenções (ingressos e dispêndios extraorçamentários), por exemplo INSS e IRRF, embora sejam transações simples e recorrente, são complexa em termos de contabilização, Já tendo causando dores de cabeça em muitos profissionais de contabilidade e também nos desenvolvedores de sistemas contábeis para o setor público.
Com o objetivo orientar os profissionais de contabilidade a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou uma Instrução de Procedimento Contábil (IPC 11) contendo as diretrizes para a contabilização desses ingressos e dispêndios extraorçamentários.
A IPC 11 também demonstra o efeito dessas transações nas demonstrações contábeis.
As retenções são valores retidos ou consignados pela fonte pagadora na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos a prestadores de serviços ou fornecedores. Tais valores retidos correspondem às obrigações do favorecido pelo pagamento da despesa orçamentária, porém, a fonte pagadora possui a responsabilidade legal de reter tais tributos, contribuições ou outros valores e, posteriormente, efetuar seu recolhimento.
A seguir destaco alguns dos pontos tratados na IPC 11:
– Efetuar o registro da retenção logo após a liquidação da despesa, mesmo que esta não tenha sido paga efetivamente (na pag. 21 e 22 do IPC 11 você verá um exemplo do registro da retenção no caso de INSS e IR).
– O IR será contabilizado com receita orçamentária e como variação patrimonial aumentativa antes do pagamento ao credor.
– O INSS será contabilizado em valores restituíveis (Consignações) antes do pagamento ao credor.
– Deve-se atentar para a contabilização das fontes / destinação de recursos de cada retenção.
– Os ingressos e dispêndios extraorçamentários tem impacto no Balanço Patrimonial, no Quadro do Superávit / Déficit Financeiro, no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro e na Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Clique aqui para baixar a IPC 11 na íntegra.
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