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De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o desreconhecimento do valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ocorrer por sua alienação ou quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços com a sua utilização ou alienação.

Como exemplos de desreconhecimento temos o furto e alienação de ativos e em ambos os casos teremos uma contrapartida em variações patrimoniais diminutivas.

Vejamos a contabilização de cada uma das situações hipotéticas.

Contabilização pela alienação:

Ressalte-se que quando o item do ativo imobilizado é desreconhecido, os ganhos ou perdas decorrentes desta baixa devem ser reconhecidos no resultado patrimonial e estes ganhos ou perdas devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do item.

Exemplo 1: Desreconhecimento de veículo em decorrência de alienação. O veículo registrado por R$ 50.000 com depreciação acumulada de R$ 20.000.

Registro 1: Pela apuração do valor líquido contábil antes da alienação.

Registro nas contas de natureza da informação patrimonial:

D – 1.2.3.8.1.05 – (-) Depreciação Acumulada de Veículos: R$ 20.000

C – 1.2.3.1.1.05.XX – Bens Móveis / Veículos: R$ 20.000

Após este registro o veículo passa a ter o valor justo de R$ 30.000.

Registro 2: Pelo desreconhecimento do valor líquido contábil do ativo e da entrada em caixa do valor referente a receita da venda, com apuração do ganho na operação no valor de R$ 10.000:

Registro nas contas de natureza da informação patrimonial:

D – 1.1.1.1.X.XX.XX – Caixa ou Equivalentes de Caixa: R$ 40.000

C – 1.2.3.1.1.05.XX – Bens Móveis / Veículos: R$ 30.000

C – 4.6.2.2.1.01.05 – Ganho Liquido na Alienação de Veículos: R$ 10.000

Nesse exemplo, o bem foi vendido com valor acima do valor contábil (R$ 10.000), com registro de ganho em conta de variação patrimonial aumentativa (VPA).

Caso houvesse uma perda de R$ 10.000 na alienação do veículo, ao invés de um ganho, o registro seria o seguinte:

Registro nas contas de natureza da informação patrimonial:

D – 1.1.1.1.X.XX.XX – Caixa ou Equivalentes de Caixa: R$ 20.000

D – 3.6.2.2.1.01.05 – Perdas com Alienação de Veículos R$ 10.000

C – 1.2.3.1.1.05.XX – Bens Móveis / Veículos: R$ 30.000

Exemplo 2: Desreconhecimento de veículo por furto. O veículo registrado por R$ 50.000 com depreciação acumulada de R$ 20.000.

Registro 1: Pela apuração do valor líquido contábil antes da alienação.

Registro nas contas de natureza da informação patrimonial:

D – 1.2.3.8.1.05 – (-) Depreciação Acumulada de Veículos: R$ 20.000

C – 1.2.3.1.1.05.XX – Bens Móveis / Veículos: R$ 20.000

Após este registro o veículo passa a ter o valor justo de R$ 30.000.

Registro 2: Pelo desreconhecimento do valor líquido contábil do veículo em função do furto.

Registro nas contas de natureza da informação patrimonial:

D – 3.6.3.1.1.01.05 – Perda Involuntária de Veículos: R$ 30.000

C – 1.2.3.1.1.05.XX – Bens Móveis / Veículos: R$ 30.000

Nesse exemplo, o bem foi desreconhecido com valor pelo seu valor líquido contábil (R$ 30.000) em função da perda como variação patrimonial diminutiva (VPD).

Observe que em ambos os casos deve-se inicialmente apurar o valor líquido contábil do veículo que corresponde ao valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação bem como das perdas acumuladas por redução ao valor recuperável.

3 Comentários

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  1. Muito boa a explanação sobre a Contabilização de Bens Alienados ou Furtos! Exemplo prático e direto! Parabéns Professor!!!

  2. Oi Wesmey, fiquei com duas duvidas nesse caso:
    – O lançamento da depreciação acumulada (conta retificadora do ativo) não seria contra conta de resultado (despesa com depreciação – VPD) em vez de lançar contra a conta do bem no ativo (bens móveis/veículos)? pois da forma como esta no exemplo se você reduz o valor da conta contábil do bem e ainda deixa a conta retificadora lá no ativo, estou entendendo que a redução foi duplicada…. No seu exemplo 1, por exemplo, o bem reduziu o valor de 50.000 para 30.000 apos a depreciação, e ainda ficou com uma conta retificadora de (- R$ 20.000), portanto entendi que o valor do bem no ativo ficará em R$ 10.000 dessa forma. Mas se lançar contra despesa-VPD você mantem o valor original do bem na conta de bens moveis/veículos, e reduz o valor do bem apenas com a com a conta retificadora… não sei se fui claro.

    – E a outra duvida, é quanto aos valores na conta retificadora “depreciação acumulada” desses bens (furtados e alienados), eu preciso baixar esse valores também no ativo, no momento que baixo o bem, pra eles não continuarem la no ativo reduzindo o valor de outros bens no meu patrimônio, correto? como eu lanço a baixa dessa depreciação acumulada, é contra contas resultado (VPD) ou contra conta de ajuste ( no patrimônio liquido)? ou lanço as depreciação acumulada do exercício nas contas de resultado (VPD) e as de exercícios anteriores contra contas ajuste no patrimônio liquido?

  3. Não é possível debitar a depreciação acumulada (retificadora do ativo) contra uma conta de resultado (VPD) pois o saldo desta ultima é zerado ao final de cada exercício por conta da apuração do resultado.
    Quando o bem é depreciado há um registro a débito de uma VPD na conta retificadora do ativo:
    D-VPD/Depreciação
    C-Ativo/(-)Depreciação Acumulada
    Mensalmente este registro é realizado por isso o saldo da conta retificadora vai acumulando, e quando da alienação/baixa do ativo correspondente deve-se eliminar o saldo desta conta contra o ativo correspondente para encontrar o valor líquido contábil do respectivo ativo. Por isso o registro 1 no exemplo 1.
    Em relação ao segundo questionamento é necessário mesmo baixar o saldo da depreciação acumulada para que ela não distorça o saldo em relação a outros bens.
    A baixa não é contra uma conta de resultado, conforme explicado anteriormente. Também não pode ser contra a conta de ajuste de exercícios anteriores pois o fato ocorre no exercício em que ocorre a alienação/baixa.

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