De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o desreconhecimento do valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ocorrer por sua alienação ou quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços com a sua utilização ou alienação.
Como exemplos de desreconhecimento temos o furto e alienação de ativos e em ambos os casos teremos uma contrapartida em variações patrimoniais diminutivas.
Vejamos a contabilização de cada uma das situações hipotéticas.
Contabilização pela alienação:
Ressalte-se que quando o item do ativo imobilizado é desreconhecido, os ganhos ou perdas decorrentes desta baixa devem ser reconhecidos no resultado patrimonial e estes ganhos ou perdas devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do item.
Exemplo 1: Desreconhecimento de veículo em decorrência de alienação. O veículo registrado por R$ 50.000 com depreciação acumulada de R$ 20.000.
Registro 1: Pela apuração do valor líquido contábil antes da alienação.
Registro nas contas de natureza da informação patrimonial:
D – 1.2.3.8.1.05 – (-) Depreciação Acumulada de Veículos: R$ 20.000
C – 1.2.3.1.1.05.XX – Bens Móveis / Veículos: R$ 20.000
Após este registro o veículo passa a ter o valor justo de R$ 30.000.
Registro 2: Pelo desreconhecimento do valor líquido contábil do ativo e da entrada em caixa do valor referente a receita da venda, com apuração do ganho na operação no valor de R$ 10.000:
Registro nas contas de natureza da informação patrimonial:
D – 1.1.1.1.X.XX.XX – Caixa ou Equivalentes de Caixa: R$ 40.000
C – 1.2.3.1.1.05.XX – Bens Móveis / Veículos: R$ 30.000
C – 4.6.2.2.1.01.05 – Ganho Liquido na Alienação de Veículos: R$ 10.000
Nesse exemplo, o bem foi vendido com valor acima do valor contábil (R$ 10.000), com registro de ganho em conta de variação patrimonial aumentativa (VPA).
Caso houvesse uma perda de R$ 10.000 na alienação do veículo, ao invés de um ganho, o registro seria o seguinte:
Registro nas contas de natureza da informação patrimonial:
D – 1.1.1.1.X.XX.XX – Caixa ou Equivalentes de Caixa: R$ 20.000
D – 3.6.2.2.1.01.05 – Perdas com Alienação de Veículos R$ 10.000
C – 1.2.3.1.1.05.XX – Bens Móveis / Veículos: R$ 30.000
Exemplo 2: Desreconhecimento de veículo por furto. O veículo registrado por R$ 50.000 com depreciação acumulada de R$ 20.000.
Registro 1: Pela apuração do valor líquido contábil antes da alienação.
Registro nas contas de natureza da informação patrimonial:
D – 1.2.3.8.1.05 – (-) Depreciação Acumulada de Veículos: R$ 20.000
C – 1.2.3.1.1.05.XX – Bens Móveis / Veículos: R$ 20.000
Após este registro o veículo passa a ter o valor justo de R$ 30.000.
Registro 2: Pelo desreconhecimento do valor líquido contábil do veículo em função do furto.
Registro nas contas de natureza da informação patrimonial:
D – 3.6.3.1.1.01.05 – Perda Involuntária de Veículos: R$ 30.000
C – 1.2.3.1.1.05.XX – Bens Móveis / Veículos: R$ 30.000
Nesse exemplo, o bem foi desreconhecido com valor pelo seu valor líquido contábil (R$ 30.000) em função da perda como variação patrimonial diminutiva (VPD).
Observe que em ambos os casos deve-se inicialmente apurar o valor líquido contábil do veículo que corresponde ao valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação bem como das perdas acumuladas por redução ao valor recuperável.
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