As informações contidas nas notas explicativas devem ser relevantes, complementares ou suplementares àquelas não suficientemente evidenciadas nas demonstrações contábeis. Portanto, as informações constantes nas notas explicativas devem ser:
- Informações relevantes – o critério relevância é bastante subjetivo. No entanto, deve-se evitar incluir, nas notas explicativas, informações desnecessárias e cujo teor ou valor não seja representativo;
- Informações suplementares – podem ser acrescentadas mais informações além daquelas constantes no corpo das demonstrações contábeis, desde que se observe o critério da relevância;
- Informações complementares – cabe ao profissional de contabilidade julgar se determinadas informações contidas nas demonstrações devem ser acrescidas de outras, de forma que a informação se mostre mais completa;
- Outras informações relevantes, por exemplo:
- Passivos contingentes e compromissos contratuais não reconhecidos;
- Divulgações não financeiras, tais como: os objetivos e políticas de gestão do risco financeiro da entidade; pressupostos das estimativas;
- Reconhecimento de inconformidades que podem afetar a compreensão do usuário sobre o desempenho e o direcionamento das operações da entidade no futuro.
- Ajustes decorrentes de omissões e erros de registro;
- Segundo o MCASP, as notas explicativas englobam também informações de qualquer natureza exigidas pela lei, pelas normas contábeis e outras informações relevantes não suficientemente evidenciadas ou que não constam nas demonstrações;
Os assuntos devem ser tratados obedecendo a ordem de apresentação nas demonstrações contábeis.
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