A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabelece algumas diretrizes em relação a estrutura do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA.
De acordo com o disposto no art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas desta Lei, descriminadas em seguida:
- Conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6o, da CF/88), bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
- Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
- Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual e as receitas que as atenderão constarão da Lei Orçamentária Anual;
- O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional;
- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou em legislação específica;
- É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada;
- A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão;
- Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
Como se pode observar a elaboração do PLOA deve atender a diversos requisitos exigidos pela LRF.
Estes são pontos fundamentais que devem ser observados pelos planejadores orçamentários com o objetivo de tornar a lei orçamentaria anual um instrumento de planejamento da política fiscal e prevenção no equilíbrio das contas públicas.
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