A União, Estados e Municípios devem adotar obrigatoriamente os procedimentos contábeis patrimoniais estabelecidos pelas Normas Contábeis editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) observando os prazos previstos na Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015.
Vale ressaltar que o ente poderá ficar impedido de receber transferências voluntárias, caso não adote os procedimentos nos prazos estabelecidos na referida Portaria.
Neste artigo vamos tratar de 3 erros comuns que devem ser evitados ao se implementar os procedimentos contábeis patrimoniais.
NÃO RECLASSIFICAR AS CONTAS DO SISTEMA DE PATRIMÔNIO DE ACORDO COM O PCASP.
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) elenca um conjunto de contas que absolve os registros de natureza patrimonial, além daqueles de natureza orçamentária e de controle.
Caso a classificação das contas no sistema de informatizado de controle patrimonial não estejam de acordo com aquela estabelecida no PCASP é bem provável que haja uma confusão ao se conciliar os saldo contábil e patrimonial.
Neste sentido, é muito importante que antes de si iniciar o registro dos procedimentos patrimoniais se faça uma readequação das contas no sistema de patrimônio de modo que estas estejam compatíveis com as contas patrimoniais do PCASP.
FALTA DE NORMATIZAÇÃO INTERNA DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS.
Outro erro que deve ser evitado é iniciar a implementação dos procedimentos contábeis patrimoniais sem que haja uma normatização no âmbito do Poder ou Órgão Autônomo para este efeito.
Embora já exista uma certa normatização a nível nacional através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e também através das Normas do CFC, é essencial que haja uma normatização (decreto, portarias, ou mesmo resoluções administrativas, etc.) tratando das particularidades de cada Poder ou órgão Autônomo em relação a esses procedimentos.
NÃO CONSTITUIR UMA COMISSÃO DE SERVIDORES.
Deixar de instituir uma comissão de servidores para encabeçar o processo de implementação dos procedimentos contábeis patrimoniais é outro erro que certamente deve ser evitado.
Neste sentido é fundamental que a comissão seja composta por servidores treinados e capacitados para orquestrar todo o processo de IMPLEMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS.
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