A receita corrente líquida (RCL) é parâmetro para uma série de indicadores fiscais. Como exemplos temos:
- O limite da despesa com pessoal é definido com base na RCL (por exemplo, nos municípios o limite máximo para o Poder Executivo é de 54% em relação a RCL e para o Poder Legislativo o limite é de 6%).
- O montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% da RCL.
- O comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% da RCL.
- O montante da dívida consolidada não poderá exceder o teto correspondente a 2 (duas) vezes a RCL no caso dos estados.
- O saldo global das garantias concedidas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, em regra, não poderá exceder a 22% da RCL.
- O saldo devedor das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária não poderá exceder, no exercício em que estiver sendo apurado, a 7% (sete por cento) da RCL.
Neste artigo veremos qual dos regimes (Orçamentário ou Patrimonial) deve ser considerado na apuração da receita corrente líquida
RECEITA ORÇAMENTÁRIA (REGIME DE ORÇAMENTÁRIO x REGIME PATRIMONIAL)
A receita orçamentária até a edição das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), era contabilizada observando-se unicamente o regime de caixa.
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público a Lei nº 4.320/64, em seu art. 35º, refere-se ao regime orçamentário, que até então era conhecido como regime misto (caixa para a receita e competência para a despesa).
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
Após a edição das NBC TSP as receitas devem ser registradas no momento da ocorrência do fato gerador independentemente do momento da arrecadação. Contudo, na prática, a grande maioria das receitas orçamentárias continuam sendo contabilizadas no momento da arrecadação em função da dificuldade de se identificar o momento do fato gerador. Mas, para algumas receitas tributárias, como por exemplo IPTU e o IPVA, é possível identificar facilmente o fato gerador e assim contabilizá-las com base no Regime Patrimonial (Contábil).
O registro abaixo, nas contas de controles patrimoniais, refere-se ao reconhecimento da receita de IPTU pelo Regime Patrimonial de acordo com o fato gerador:
D-1.1.2.1.x.xx.xx-CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER/IPTU
C-4.1.1.2.x.xx.xx-IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO E A RENDA/IPTU
Observe que não há registro nas contas de controle orçamentário pois a receita ainda não foi efetivamente arrecadada.
Vejamos agora os registros no momento da arrecadação (Regime Orçamentário).
O primeiro registro, nas contas de controle patrimonial, demonstra que houve efetivamente a entrada de recursos nos cofres públicos e uma baixa na conta transitória que controle o saldo do crédito tributário a receber.
D-1.1.1.1.1.xx.xx-CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL
C-1.1.2.2.x.xx.xx-CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER
Há também um registro nas contas de natureza orçamentária, pois a receita foi efetivamente arrecadada.
D 6.2.1.1.x.xx.xx RECEITA A REALIZAR
C 6.2.1.2.x.xx.xx RECEITA REALIZADA
No momento da arrecadação há também o registro nas contas de natureza de controle. Entretanto, nosso objetivo por enquanto é tratarmos apenas das diferenças entre os dois regimes Orçamentário X Contábil (Patrimonial) e seus efeitos sobre a receita corrente líquida.
Se você quiser saber um pouco mais sobre lançamentos contábeis não deixe de assistir as videoaulas sobre Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e Lançamentos Contábeis.
E a receita corrente líquida deve ser apurada com base no Regime Orçamentário ou Regime Patrimonial (Contábil)?
Vejamos o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 1º (…)
§3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Usando as palavras de Arnaldo Cezar Coelho “A Regra é Clara”. Conforme a LRF, na apuração da RCL são consideradas as receitas arrecadadas. Assim, o regime usado para apurar a RCL é o Orçamentário e não o Patrimonial (Contábil).
Agora teste o que você aprendeu resolvendo as questões abaixo.
Questão 1. Acerca do relatório resumido da execução orçamentária (RREO), da avaliação do cumprimento das metas fiscais e da forma de cálculo da receita corrente líquida, julgue o item subsequente.
Adota-se o regime de caixa para a apuração da receita corrente líquida.
( ) Certo ( ) Errado
Questão 2. (FCC/TJ-PE/2012) Em um governo municipal e conforme o regime orçamentário, a receita oriunda dos Impostos sobre Serviços deve ser reconhecida quando de
- a) sua previsão.
- b) sua atualização da previsão.
- c) seu lançamento.
- d) sua arrecadação.
- e) seu recolhimento.
Gabarito: D
Questão 3. (CESPE/TRT-17ª Região/2013) A inscrição em dívida ativa implica reconhecer a receita com base no regime de competência. Dessa forma, os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência e evidenciados nas demonstrações do exercício com o qual esses fatos se relacionam, complementarmente ao regime orçamentário das receitas e das despesas públicas.
( ) Certo ( ) Errado
Gabarito: 1 – Certo, 2 – D, 3 – Certo.
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