As receitas (ou ingressos) extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a Lei Orçamentária Anual. O Estado é mero depositário desses recursos e não pode utilizar tais recurso para pagamento de duas despesas orçamentárias.
Sendo assim, as receitas extraorçamentárias constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa, ou seja, não precisam ser previamente empenhas.
Como exemplo de receitas extraorçamentária temos: valores consignados em folha de pagamento, INSS, depósitos judiciais e extrajudiciais, cauções, etc.
Já as despesas (ou dispêndios) extraorçamentários correspondem aos desembolsos realizados pela administração pública para quitar as obrigações decorrentes dos ingressos extraorçamentários.
EXEMPLOS DE RECEITAS E DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
Exemplos: depósitos em caução, fianças, operações de crédito por antecipação de receita orçamentária – ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Vejamos um exemplo prático:
A administração pública ao fazer o pagamento de R$1.000 para um prestador de serviço, devendo reter R$ 110 (11% do pagamento) e repassá-lo à Receita Federal a título de retenção previdenciária.
Sendo assim, o valor de R$ 110, deve ser contabilizado como ingresso extraorçamentários e pago como dispêndio extraorçamentários.
APRESENTAÇÃO NO BALANÇO FINANCEIRO
Quando os ingressos e dispêndios extraorçamentários são realizados dentro do mesmo exercício o balanço financeiro apresenta uma igualdade entre estas grandezas. Contudo, os dispêndios extraorçamentários tem um prazo para serem pagos, que geralmente se dá no mês subsequente. Ou seja, os ingressos extraorçamentários relativos ao mês dezembro podem não ocorrer integralmente dentro do mesmo exercício financeiro, pois o pagamento ocorre em janeiro do ano seguinte, provocando uma divergência entre os valores dos ingressos e os dispêndios extraorçamentários apresentados no balanço financeiro.
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