fbpx

consórcios públicosOs consórcios públicos são associações públicas formados por entes da Federação para estabelecer relações de cooperação federativa para realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

Para operacionalizar as suas atividades o consórcio público receberá recursos repassados pelos entes consorciados, conforme estabelecido no contrato de rateio. Devem ainda elaborar seus orçamentos e organizar sua contabilidade seguindo as normas de direito financeiro em especial, a Lei nº 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal.

Prestação de Contas dos Consórcios Públicos

A Constituição Federal de 1988 determina que deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos. Tendo em vista esta determinação constitucional, os administradores dos consórcios públicos devem prestar contas de sua gestão.

Dentre as várias competências atribuídas aos Tribunais de Contas atribuídas pela nossa Carta Magna, compete a estes órgãos julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

Os consórcios recebem recursos dos entes consorciados em face ao contrato de rateio, desta forma os gestores dos consórcios passam a ser responsáveis pela correta aplicação destes recursos, cabendo a estes prestar contas anualmente ao respectivo tribunal de contas.

A Lei nº 11.107/2005 prevê que o consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.

Como se pode observar a fiscalização não abrange somente as questões legais relativas à realização da despesa, mas também os aspectos:

  • Contábeis – os consórcios públicos devem elaborar suas demonstrações contábeis de acordo com as disposições da Lei nº 4.320/64 e Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Tais demonstrações compõem a prestação de contas anuais;
  • Operacionais – os aspetos operacionais também devem ser analisados já que estes estão diretamente associados a eficiências, eficácia e economicidade;
  • Patrimoniais – os consórcios públicos, além dos aspectos já destacados, devem adotar controle dos bens sob sua guarda e anualmente devem realizar o inventário físico de seus bens com o devido registro na contabilidade.

Conclusão

Como se pode observar os administradores dos consórcios públicos, estão obrigados a elaborar e suas prestações de contas e envia-las aos respectivos tribunais de contas, onde serão analisadas e julgadas como quaisquer outros administradores públicos, logicamente com amplo direito de defesa e ao contraditório.

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies que podem conter informações de rastreamento sobre os visitantes.
Criado por WP RGPD Pro