O controle interno da administração pública tem amparo na Constituição Federal, mais precisamente em seu art. 74, o qual estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
Para LIMA (2021), o controle interno tem um papel estratégico pela sua capacidade de acompanhar com proximidade o dia a dia da Administração, assegurando o cumprimento de normas, prevenindo a ocorrência de falhas e detectando fragilidades e fatores de risco.
De fato, o controle interno tem a capacidade de mitigar os riscos inerentes às atividades da administração pública e assim prevenir falhas e desvios que possam afetar seus objetivos.
De acordo com MEDAUAR (2020), pode-se dizer que o controle interno da Administração Pública é a fiscalização que a mesma exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas que lhe são vinculadas.
O autor se refere a atividade de auto fiscalização. Esta atividade é geralmente realizada por um órgão central de controle interno frequentemente denominado de controladoria interna.
Segundo o Tribunal de Contas da União, a auditoria Interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para agregar valor e melhorar as operações da organização. Ela contribui para o alcance dos objetivos da organização mediante a aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia de seus processos de governança, gestão de riscos e controles internos.
As controladorias internas, no desempenho de suas funções, realizam auditoras com o objetivo de colher e analisar evidências para avaliar os controles internos de uma determinada área, operação, processo ou outro objeto de interesse.
A auditoria interna é uma atividade que deve ser realizada por servidores treinados com experiência em sua área de atuação e deve ser realizada com zelo, objetividade e independência, de modo que o relatório final de auditoria tenha credibilidade e possa agregar valor e melhorar o desempenho da administração pública.
Referências:
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Manual da Secretaria de Auditoria interna do Tribunal de Conta da União. Seaud. Março/2020.
1 Comentário
Attractive element of content. I simply stumbled upon your web site and
in accession capital to assert that I acquire actually enjoyed account your weblog posts.
Any way I’ll be subscribing in your feeds or even I fulfillment you
get entry too constantly quickly.
Here iis my blog post; casinobitstarz.Webgarden.com