metas bimestrais

Anualmente o volume de recursos arrecadados pelo setor público ultrapassa a casa dos trilhões de reais. As informações mais recentes extraídas do Balanço do Setor Público Nacional revelam que em 2016 a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios arrecadaram o equivalente a R$ 4,1 trilhões.

De fato, é uma soma consideráveis de dinheiro, e por isso o planejamento e aplicação desses recursos devem ser bem administrados. Assim, o estabelecimento de metas de arrecadação é fundamental, especialmente para que os governos não gastem mais do que arrecadam.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, norma que disciplina a gestão das finanças públicas, obriga a todos os entes federados a estabelecerem metas bimestrais de arrecadação.

Quando devem ser estabelecias as metas bimestrais de arrecadação?

As metas bimestrais de arrecadação devem ser estabelecidas, e divulgadas para toda a sociedade, até 30 dias após a publicação da lei orçamentária anual. Nesse caso, via de regra, os entes federados devem divulgar em seus meios oficiais os quadros e tabelas apresentando as metas bimestrais de arrecadação.

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Exemplo prático:

Digamos que a lei orçamentária anual (LOA) de um determinado ente da federação tenha estabelecido previsto uma arrecadação de R$ 120.000.000 para determinado exercício financeiro. Digamos ainda que 30 dias após a publicação da LOA tenha-se estabelecidas as seguintes metas bimestrais de arrecadação:

1º Bim.

2 º Bim.3 º Bim.4 º Bim.5 º Bim.6 º Bim.Ano
30.000.00018.000.00014.400.00012.000.00019.200.00026.400.000

120.000.000

Digamos agora que após o primeiro bimestre a receita arrecadada alcance o valore de R$ 25.000.000, teríamos então uma insuficiência de arrecadação de R$ 5.000.000 em relação à meta, logo seria necessário a adoção da limitação de empenho na mesma proporção, cm o objetivo de preservar a meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais.

Fiscalização das Metas

De nada vale estabelecer metas e não acompanhar os resultados alcançados. Seria como querer emagrecer vinte e quatro quilos em um ano, dois a cada bimestre, e ao final de cada período não subir na balança para checar se os resultados foram ou não alcançados.

O mesmo ocorre com nas finanças públicas. As metas são estabelecidas para serem acompanhadas, é uma questão lógica.

Quem deve fiscalizar o comprimento das metas bimestrais de arrecadação?

A Lei de Responsabilidade Fiscal é clara ao determinar que são os responsáveis pela fiscalização do comprimento das metas bimestrais de arrecadação, vejamos:

  • Poder Legislativo
  • Tribunais de Contas
  • O sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público

O que fazer quando as metas não são alcançadas?

Casos a arrecadação das receitas estejam abaixo das metas estabelecidas a cada bimestre, há risco potencial de outras metas não serem atingidas, especialmente a meta de resultado primário. Para mitigar este risco a lei de responsabilidade fiscal prevê a adoção de um mecanismo denominado limitação de empenho.

Conclusão:

A Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe as regras para o acompanhamento estabelecimento de metas para a arrecadação, contudo é necessário o devido acompanhamento para se evitar que no final das contas os governos gastem mais do que arrecadam gerando aumento no nível de endividamento.

2 Comentários

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