A lei orçamentária anual (LOA) é um instrumento de planejamento e controle das receitas e despesas governamentais onde são estabelecidos limites de gastos na forma de créditos orçamentários. Muitas vezes estes créditos são insuficientes para suportar as despesas fixadas na LOA e frequentemente surge a necessidade de ajustes ao orçamento público. Estes ajustes são denominados de créditos adicionais.
A seguir você aprenderá mais sobre este mecanismo de ajuste orçamentário através de 10 perguntas e respostas. Mas antes inscreva-se no site para receber as atualizações tempestivamente.
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Qual a base legal para a abertura de créditos adicionais?
A Lei nº 4.320/64 contém regras específicas para tratar deste tema, mais especificamente em seus artigos 40 a 46.
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Quais os tipos de créditos adicionais?
De acordo com a Lei nº 4.320/64 são de três tipos: suplementares, especiais e extraordinários.
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O que são créditos orçamentários suplementares?
São aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária contida na LOA. Portanto, não se destina a criar novos programas, projetos ou atividades apenas reforça dotação orçamentária já existente.
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Os créditos adicionais suplementem devem ser autorizados por lei?
Sim. E nesse caso a Constituição Federal possibilita que a própria lei orçamentária contenha dispositivo que autorize o chefe do poder executivo a abrir créditos adicionais suplementares até um determinado limite.
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O que são créditos orçamentários especiais?
São aqueles destinados a criar novas despesas. Geralmente decorrentes de criação de novos órgãos, ou programas de governo ações governamentais ou até mesmo categorias e grupos de despesas não contemplados na LOA.
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O que são créditos orçamentários extraordinário?
São créditos adicionais destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
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Todos eles devem ser autorizados por lei?
Não. Apenas os suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto. Já os créditos adicionais extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, devendo este dar imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
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Qual a vigência dos créditos adicionais abertos durante o exercício financeiro?
Em regra, eles têm vigência limitada ao exercício financeiro em que forem abertos. No entanto, a Constituição Federal estabelece a seguinte ressalva: se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
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De onde vem os recursos para abertura de créditos adicionais?
Os recursos para abertura de créditos adicionais suplantares e especiais podem ser provenientes:
- do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
- do excesso de arrecadação;
- de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
- do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
- recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes.
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No caso dos extraordinários é necessário a indicação dos recursos para a sua abertura?
Estes não necessitam da indicação dos recursos, entretanto, ao se abrir créditos adicionais suplementares e especiais com base no excesso de arrecadação, deve-se deduzir a importância relativas aos créditos extraordinários abertos no exercício.
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