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A lei orçamentária anual (LOA) é um instrumento de planejamento e controle das receitas e despesas governamentais onde são estabelecidos limites de gastos na forma de créditos orçamentários. Muitas vezes estes créditos são insuficientes para suportar as despesas fixadas na LOA e frequentemente surge a necessidade de ajustes ao orçamento público. Estes ajustes são denominados de créditos adicionais.

A seguir você aprenderá mais sobre este mecanismo de ajuste orçamentário através de 10 perguntas e respostas. Mas antes inscreva-se no site para receber as atualizações tempestivamente.

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  1. Qual a base legal para a abertura de créditos adicionais?

A Lei nº 4.320/64 contém regras específicas para tratar deste tema, mais especificamente em seus artigos 40 a 46.

  1. Quais os tipos de créditos adicionais?

De acordo com a Lei nº 4.320/64 são de três tipos: suplementares, especiais e extraordinários.

  1. O que são créditos orçamentários suplementares?

São aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária contida na LOA. Portanto, não se destina a criar novos programas, projetos ou atividades apenas reforça dotação orçamentária já existente.

  1. Os créditos adicionais suplementem devem ser autorizados por lei?

Sim. E nesse caso a Constituição Federal possibilita que a própria lei orçamentária contenha dispositivo que autorize o chefe do poder executivo a abrir créditos adicionais suplementares até um determinado limite.

  1. O que são créditos orçamentários especiais?

São aqueles destinados a criar novas despesas. Geralmente decorrentes de criação de novos órgãos, ou programas de governo ações governamentais ou até mesmo categorias e grupos de despesas não contemplados na LOA.

  1. O que são créditos orçamentários extraordinário?

São créditos adicionais destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

  1. Todos eles devem ser autorizados por lei?

Não. Apenas os suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto. Já os créditos adicionais extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, devendo este dar imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  1. Qual a vigência dos créditos adicionais abertos durante o exercício financeiro?

Em regra, eles têm vigência limitada ao exercício financeiro em que forem abertos. No entanto, a Constituição Federal estabelece a seguinte ressalva: se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

  1. De onde vem os recursos para abertura de créditos adicionais?

Os recursos para abertura de créditos adicionais suplantares e especiais podem ser provenientes:

  • do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
  • do excesso de arrecadação;
  • de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
  • do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
  • recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes.
  1. No caso dos extraordinários é necessário a indicação dos recursos para a sua abertura?

Estes não necessitam da indicação dos recursos, entretanto, ao se abrir créditos adicionais suplementares e especiais com base no excesso de arrecadação, deve-se deduzir a importância relativas aos créditos extraordinários abertos no exercício.

Saiba mais sobre Empenho da Despesa Pública.

 

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