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O patrimônio público é dinâmico pois muitos fatos afetam a composição patrimonial nas organizações públicas. Tais fatos são contabilizados como variações patrimoniais.

Cuidado para não confundir patrimônio como o balanço patrimonial. O primeiro, por definição, é um conjunto de bens, direitos e obrigações de uma Entidade. Já o balanço patrimonial é uma demonstração contábil, geralmente elaborada ao final do exercício, que evidencia a situação patrimonial da entidade pública em uma determinada data.

As variações patrimoniais podem ou não afetar a situação liquida patrimonial (Patrimônio Líquido) da entidade e a depender do fato são denominadas de variações patrimoniais quantitativas ou qualitativas. Vale ressaltar que as variações patrimoniais devem ser reconhecidas e registradas no momento do fato gerador, seja este resultante ou independente da execução orçamentária.

As variações patrimoniais qualitativas afetam apenas a composição dos elementos patrimoniais (ativo e passivo), como por exemplo o pagamento de um fornecedor. Neste caso pode-se dizer que houve uma “troca” entre os componentes do patrimônio (Ativo/Caixa e Passivo/Fornecedor). Perceba que esta “troca” não afeta a situação liquida da entidade e pode ocorrer entre contas do ativo, entre contas do passivo ou entre contas do ativo e do passivo, ou vice-versa.

A variações patrimoniais quantitativas afetam uma conta do ativo em contrapartida de uma conta de receita sob a ótica patrimonial (variação patrimonial aumentativa). Pode também ocorrem em uma contas do passivo em contrapartida de uma despesa (variação patrimonial diminutiva). É claro que existem as contas retificadores que fogem a essa regra. No entanto, todas essas variações afetam a situação líquida do patrimônio.

Logo abaixo você tem uma síntese do que foi exposto.

Reconhecimento das Variações Patrimoniais

O reconhecimento da variação patrimonial que dependem da execução orçamentária pode ocorrer em três momentos.

No caso da variação patrimonial aumentativa (VPA) pode ocorrer antes, depois ou no momento da arrecadação da receita orçamentária. Vejamos os exemplos.

  • Reconhecimento da VPA antes da arrecadação da receita orçamentária: fato gerador do IPVA, do IPTU, das multas de trânsito, etc. Este é também um exemplo de VPA que independe da execução Orçamentária.
  • Reconhecimento da VPA após a arrecadação da receita orçamentária: recebimento antecipado de valores provenientes da venda de serviços.
  • Reconhecimento da VPA durante a arrecadação da receita orçamentária: o recebimento de valores provenientes de convênios firmados.

No caso das a variação patrimonial diminutiva (VPD), esta pode ocorrer antes, depois ou no momento da liquidação da despesa orçamentária. Vejamos os exemplos.

  • Reconhecimento da VPD antes do momento da liquidação da despesa orçamentária: 1/12 de férias a cada mês trabalhado. Nesse caso a variação patrimonial diminutiva deve ser reconhecida mensalmente, mas o empenho, liquidação e pagamento da despesa orçamentária só acontecerá no mês do pagamento. Este é também um exemplo de VPD que independe da execução Orçamentária.
  • Reconhecimento da VPD após o momento da liquidação da despesa orçamentária: Suprimento de fundos. Neste caso a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão, mas a VPD só ocorre após a prestação de contas do suprimento de fundos.

Reconhecimento da VPD no momento da liquidação da despesa orçamentária: Empenho e liquidação da folha de pagamento dos servidores. No entanto, caso a despesa com pessoal não seja empenhada, o que afronta a Lei nº 4.320/64, a VPD e o respectivo passivo deveram ser reconhecidos conforme o fato gerador da folha de pagamento.

Existem ainda os casos em que o reconhecimento de variações patrimoniais que independem da execução orçamentária como é o caso, por exemplo da incorporação de bens recebidos em doação (VPA) ou mesmo bens doados pela administração pública (VPD).

Resultado Patrimonial

O resultado patrimonial é a diferença entre as variações aumentativas e diminutivas.

Caso o total das VPA sejam superiores ao total das VPD, diz-se que o resultado patrimonial foi superavitário ou que houve um superávit patrimonial. Caso contrário, diz-se que o resultado patrimonial foi deficitário ou que houve um déficit patrimonial. O valor apurado passa a compor o saldo patrimonial do Balanço Patrimonial do exercício.

As variações patrimoniais são evidenciadas em uma demonstração contábil apropriada denominada Demonstração das Variações Patrimoniais – DVP. (Leia em seguida o artigo sobre a DVP).

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