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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) respondeu a uma consulta sobre a natureza do abono de permanência e sua inclusão no cálculo da despesa total com pessoal, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A consulta foi motivada pela necessidade de esclarecer como o abono de permanência deve ser tratado em relação aos limites de despesas com pessoal impostos pela LRF.

O que é o Abono de Permanência?

O abono de permanência é um benefício concedido ao servidor público que, tendo alcançado as condições necessárias para aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade. Este benefício visa incentivar a continuidade do servidor no exercício de suas funções, oferecendo-lhe uma compensação financeira equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.

Decisão do TCE-CE

A decisão do TCE-CE, tomada por unanimidade, revê e atualiza o entendimento anterior da Corte, estabelecido pela Resolução nº 2582/2009. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e nos preceitos da LRF – especialmente após a alteração promovida pela Lei Complementar nº 178/2021 – o Tribunal reconheceu que:

  1. Natureza Remuneratória: Os valores pagos a título de abono de permanência possuem natureza remuneratória. Isso significa que tais valores são considerados parte da remuneração do servidor, em vez de serem vistos como um benefício previdenciário ou indenizatório.
  2. Inclusão na Despesa Total com Pessoal: Devido à sua natureza remuneratória, os valores do abono de permanência devem ser incluídos no cálculo da despesa total com pessoal, conforme estipulado pelo artigo 18 da LRF. Essa inclusão é importante para o cumprimento dos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela lei.
  3. Implementação e Efeitos: A adequação a este novo entendimento por parte do TCE/CE deve ser imediata, uma vez que o impacto dessa inclusão nas despesas com pessoal do próprio TCE/CE é considerado insignificante. Para os demais poderes do Estado do Ceará, a mudança deverá ser efetiva a partir de janeiro de 2024, alinhando-se ao artigo 23 da Lei Federal nº 13.655/2018.

Implicações da Decisão

Esta decisão tem importantes implicações para a administração pública, especialmente no que tange à gestão fiscal e ao planejamento orçamentário. A inclusão do abono de permanência no cálculo da despesa total com pessoal pode afetar a margem de manobra dos órgãos públicos em relação ao cumprimento dos limites impostos pela LRF, exigindo uma revisão das estratégias de gestão de pessoal e, possivelmente, ajustes nos orçamentos para se manterem em conformidade com a LRF.

Fonte: Informativo de Jurisprudência – Ano 2023 – Nº 10

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