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1.  O que são as linhas de defesa previstas na Lei nº 14.133/2021?

As linhas de defesa previstas na Lei nº 14.133/2021 são mecanismos de controle e supervisão que visam garantir a integridade e a conformidade das contratações públicas. Essas linhas de defesa são:

  1. Primeira linha de defesa: É composta pelos gestores e servidores responsáveis pela execução das atividades relacionadas às contratações públicas. Eles devem implementar controles internos adequados, identificar e avaliar riscos, e tomar medidas para mitigar esses riscos.
  2. Segunda linha de defesa: É formada pelas áreas de controle interno e compliance da Administração Pública. Essas áreas têm a responsabilidade de monitorar e avaliar a eficácia dos controles internos implementados pela primeira linha de defesa, além de fornecer orientações e treinamentos para garantir a conformidade com a legislação e regulamentos.
  3. Terceira linha de defesa: É composta pelos órgãos de controle externo, como os tribunais de contas. Esses órgãos têm a função de auditar e fiscalizar as atividades da Administração Pública, verificando se as contratações estão sendo realizadas de acordo com a lei e os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.

Essas linhas de defesa trabalham em conjunto para garantir a transparência, a eficiência e a conformidade das contratações públicas, promovendo a integridade e a confiança na gestão dos recursos públicos.

2. Quais são as responsabilidades da primeira linha de defesa na gestão das contratações públicas?

A primeira linha de defesa na gestão das contratações públicas tem as seguintes responsabilidades:

  • Implementar processos e estruturas para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, visando alcançar os objetivos estabelecidos e promover um ambiente íntegro e confiável.
  • Estabelecer e implementar controles internos adequados, incluindo gestão de riscos, para garantir a conformidade das contratações públicas com as leis e regulamentos.
  • Identificar e avaliar os riscos associados às contratações públicas e tomar medidas para mitigar esses riscos.
  • Assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias.
  • Promover a eficiência, efetividade e eficácia nas contratações públicas, buscando a melhor utilização dos recursos disponíveis.
  • Produzir e manter disponíveis os documentos relacionados às contratações públicas, como demonstração e justificativa do programa de necessidades, condições de solidez e segurança, prazo de entrega, entre outros.
  • Adotar medidas para o saneamento de impropriedades formais e mitigação de riscos, por meio do aperfeiçoamento dos controles preventivos e capacitação dos agentes públicos responsáveis.
  • Colaborar com as áreas de controle interno e compliance da Administração Pública, fornecendo informações e documentação necessárias para a avaliação da eficácia dos controles internos implementados.
  • Manter-se atualizado sobre as leis e regulamentos aplicáveis às contratações públicas e garantir o cumprimento dessas normas.
  • Zelar pela transparência e integridade das contratações públicas, promovendo a confiança na gestão dos recursos públicos.

3. Como as áreas de controle interno e compliance da Administração Pública podem contribuir para a conformidade das contratações públicas?

As áreas de controle interno e compliance da Administração Pública podem contribuir para a conformidade das contratações públicas de diversas maneiras:

  • Estabelecendo e implementando políticas e procedimentos claros para garantir a conformidade das contratações com as leis e regulamentos aplicáveis.
  • Realizando auditorias e revisões periódicas dos processos de contratação para identificar possíveis irregularidades e garantir a conformidade.
  • Fornecendo orientação e treinamento aos agentes públicos responsáveis pelas contratações, para garantir que eles estejam cientes das obrigações legais e éticas.
  • Monitorando e avaliando continuamente os processos de contratação para identificar áreas de risco e implementar medidas corretivas.
  • Colaborando com os órgãos de controle externo na realização de auditorias e investigações relacionadas às contratações públicas.
  • Realizando análises de risco para identificar possíveis vulnerabilidades nas contratações e implementando medidas de mitigação apropriadas.
  • Colaborando com outras áreas da Administração Pública, como jurídico e compras, para garantir uma abordagem integrada e eficaz na gestão das contratações públicas.

4. Qual é o papel dos órgãos de controle externo na fiscalização das contratações públicas?

Os órgãos de controle externo têm o papel de fiscalizar as contratações públicas, verificando se estão sendo realizadas de acordo com a lei e os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, alem de outros previstos na própria lei de licitações. Eles são responsáveis por auditar e supervisionar as atividades da Administração Pública, garantindo a transparência, a integridade e a conformidade dos processos de contratação.

Na fiscalização das contratações públicas os órgãos de controle externo, dentre outras atividades, devem:

  • Realizar auditorias e inspeções para verificar a conformidade dos processos de contratação com a legislação e os regulamentos aplicáveis.
  • Avaliar a eficácia dos controles internos implementados pela primeira linha de defesa, identificando eventuais falhas ou irregularidades.
  • Verificar se os procedimentos licitatórios foram realizados de forma justa, competitiva e transparente, garantindo a igualdade de oportunidades para todos os licitantes.
  • Analisar os contratos celebrados pela Administração Pública, verificando se estão em conformidade com as cláusulas e condições estabelecidas.
  • Avaliar a eficiência e a eficácia das contratações públicas, verificando se os recursos estão sendo utilizados de forma adequada e se os resultados esperados estão sendo alcançados.
  • Emitir recomendações e determinações para corrigir eventuais irregularidades identificadas nas contratações públicas.
  • Aplicar sanções e penalidades em caso de descumprimento da legislação e dos regulamentos.

5. Como os órgãos de controle devem conduzir a fiscalização dos atos de contratação pública segundo o artigo 170 da Lei nº 14.133/2021, e quais são as disposições para a apresentação e tratamento de informações e documentos pelos órgãos e entidades responsáveis?

De acordo com o artigo 170 da Lei nº 14.133/2021, os órgãos de controle são orientados a adotar critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco na fiscalização dos atos de contratação pública. Esses critérios visam assegurar que a fiscalização seja direcionada para aspectos substanciais e significativos das contratações, considerando tanto os riscos envolvidos quanto os resultados obtidos com a contratação. Além disso, os órgãos de controle devem levar em conta as justificativas apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis pelas contratações, assim como os resultados alcançados.

As razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis pelas contratações devem ser encaminhadas aos órgãos de controle até a conclusão da fase de instrução do processo e são consideradas partes integrantes do mesmo, não podendo ser retiradas dos autos. A lei prevê que a falta de fornecimento dessas informações não impede as deliberações dos órgãos de controle nem atrasa a aplicação de prazos de tramitação e deliberação. Documentos considerados irrelevantes, que sejam meramente protelatórios ou que não contribuam para o esclarecimento dos fatos, serão desconsiderados pelos órgãos de controle.




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