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A Administração Pública deve manter sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. É isso o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mas não é só a LRF que trata do sistema de custos no setor público, a Lei nº 4.320/64, bem como o Decreto-Lei n. 200/1967 já abordavam este tema. Mais recentemente, em 2011,  o Conselho Federal de Contabilidade editou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBCT 16.11) tratando especificamente do Sistema de Informações de Custos do Setor Público (SICSP).

A seguir abordaremos este tema na forma de questões comentadas para que você tenha mais familiaridade com este assunto na hora da prova.

QUESTÃO 1. (FEMPERJ-TCE/RJ-2012) A partir das definições da NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público, analise as assertivas a seguir:

I. O Sistema de Informação de Custos do Setor Público é obrigatório em todas as entidades do setor público, independente da autonomia administrativa e financeira.

II. O Sistema de Informação de Custos do Setor Público é apoiado em três elementos, que são o sistema de acumulação, o sistema de custeio e o método de custeio.

III. No âmbito do sistema de custeio, podem ser utilizados os seguintes critérios de mensuração: custo histórico; custo corrente; custo padrão; e valor justo.

IV. As entidades devem adotar uma metodologia uniforme para custeamento dos objetos de custeio apresentados pela entidade.

Estão corretas as afirmativas:

a) apenas I e II;

b) apenas I e IV;

c) apenas II e III;

d) apenas III e IV;

e) I, II, III e IV.

Comentários:

Item I – Correto. Além da obrigatoriedade prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, a NBCT 16.11 prevê a obrigatoriedade do Sistema de Informações de Custos do Setor Público (SICSP).

Item II – Correto. Segundo a Norma, o SICSP é apoiado em três elementos: Sistema de acumulação; Sistema de custeio e Método de custeio.

Item III – Errado. Dos itens descritos no enunciado apenas o valor justo não está entre os critérios de mensuração do sistema de custeio. E além disso, também pode ser utilizado o critério do custo estimado.

Item IV – Errado. Na verdade, a Norma prevê que as entidades podem adotar mais de uma metodologia de custeamento, pois isso depende das características do objeto de custeio.

Gabarito: A.

QUESTÃO 2. (CESPE-TCE/RO-2013) Acerca do Sistema de Informações de Custos no Setor Público (SICSP), julgue o item que se segue.

O SICSP deverá estar integrado com o processo de avaliação patrimonial e de controle de estoques, permitindo efetuar o controle entre o físico e o financeiro.

Na verdade, a NBCT 16.11 prevê que o SICSP deve estar integrado com o processo de planejamento e orçamento e não processo de avaliação patrimonial e de controle de estoques.

Ainda segundo a Norma, o processo de mensurar e evidenciar custos deve ser realizado sistematicamente, fazendo da informação de custos um vetor de alinhamento e aperfeiçoamento do planejamento e orçamento futuros.

Gabarito: Errado.

QUESTÃO 3. (ESAF – MTUR – 2014) A respeito da adoção de sistema de custos na administração pública, é correto afirmar:

a) a sua adoção no âmbito da Administração Pública Federal se mostrou inviável em razão da vinculação da despesa ao orçamento público determinado pela Lei n. 4.320/1964.

b) embora a Lei n. 4.320/1964 o tenha instituído somente para os serviços industriais, o Decreto-Lei n. 200/1967 o estendeu para toda a Administração Pública Federal.

c) a sua adoção deve ser feita de forma seletiva em razão de a administração pública possuir características que inviabilizam o custeio pleno.

d) a sua adoção é facultativa pela administração pública em razão desta não visar lucro ou resultado econômico.

e) a Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – determina a sua adoção somente para a avaliação dos programas finalísticos.

Comentários:

Item A. Errado. A vinculação da despesa ao orçamento público não inviabiliza a apuração dos custos.

Item B. Correto. A Lei nº 4.320/64 estabelece que serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem, entre outros acompanhamentos, a determinação dos custos dos serviços industriais. Já o Decreto-Lei nº 200/1967 prevê que a contabilidade deverá apurar os custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados da gestão.

Item C. Errado. Conforme vimos anteriormente nenhuma das normas que trata de custos no setor público trata da seletividade na sua aplicação.Alem disso, o fato do setor público não visar o lucro não impede que os custos sejam apurados.

Item D. Errado. Muito pelo contrário, o sistema de custos deve ser adotado no âmbito de toda Administração Pública.

Item E. Errado. Muito cuidado com este item pois a LRF em seu o Art. 4º, inciso I, alínea e, estabelece a lei de diretrizes orçamentárias disporá também sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Observe que a Lei não afirma que a adoção do sistema de custos se aplica somente para a avaliação dos programas finalísticos.

Gabarito: B.

Baixe AQUI a integra da NBCT 16.11 que trata do do Sistema de Informações de Custos do Setor Público (SICSP).

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