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A receita corrente líquida (RCL) é parâmetro para uma série de indicadores fiscais. Como exemplos temos:

  • O limite da despesa com pessoal é definido com base na RCL (por exemplo, nos municípios o limite máximo para o Poder Executivo é de 54% em relação a RCL e para o Poder Legislativo o limite é de 6%).
  • O montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% da RCL.
  • O comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% da RCL.
  • O montante da dívida consolidada não poderá exceder o teto correspondente a 2 (duas) vezes a RCL no caso dos estados.
  • O saldo global das garantias concedidas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, em regra, não poderá exceder a 22% da RCL.
  • O saldo devedor das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária não poderá exceder, no exercício em que estiver sendo apurado, a 7% (sete por cento) da RCL.

Neste artigo veremos qual dos regimes (Orçamentário ou Patrimonial) deve ser considerado na apuração da receita corrente líquida

RECEITA ORÇAMENTÁRIA (REGIME DE ORÇAMENTÁRIO x REGIME PATRIMONIAL)

A receita orçamentária até a edição das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), era contabilizada observando-se unicamente o regime de caixa.

De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público a Lei nº 4.320/64, em seu art. 35º, refere-se ao regime orçamentário, que até então era conhecido como regime misto (caixa para a receita e competência para a despesa).

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.

Após a edição das NBC TSP as receitas devem ser registradas no momento da ocorrência do fato gerador independentemente do momento da arrecadação. Contudo, na prática, a grande maioria das receitas orçamentárias continuam sendo contabilizadas no momento da arrecadação em função da dificuldade de se identificar o momento do fato gerador. Mas, para algumas receitas tributárias, como por exemplo IPTU e o IPVA, é possível identificar facilmente o fato gerador e assim contabilizá-las com base no Regime Patrimonial (Contábil).

O registro abaixo, nas contas de controles patrimoniais, refere-se ao reconhecimento da receita de IPTU pelo Regime Patrimonial de acordo com o fato gerador:

D-1.1.2.1.x.xx.xx-CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER/IPTU

C-4.1.1.2.x.xx.xx-IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO E A RENDA/IPTU

Observe que não há registro nas contas de controle orçamentário pois a receita ainda não foi efetivamente arrecadada.

Vejamos agora os registros no momento da arrecadação (Regime Orçamentário).

O primeiro registro, nas contas de controle patrimonial, demonstra que houve efetivamente a entrada de recursos nos cofres públicos e uma baixa na conta transitória que controle o saldo do crédito tributário a receber.

D-1.1.1.1.1.xx.xx-CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL

C-1.1.2.2.x.xx.xx-CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER

Há também um registro nas contas de natureza orçamentária, pois a receita foi efetivamente arrecadada.

D 6.2.1.1.x.xx.xx RECEITA A REALIZAR

C 6.2.1.2.x.xx.xx RECEITA REALIZADA

No momento da arrecadação há também o registro nas contas de natureza de controle. Entretanto, nosso objetivo por enquanto é tratarmos apenas das diferenças entre os dois regimes Orçamentário X Contábil (Patrimonial) e seus efeitos sobre a receita corrente líquida.

Se você quiser saber um pouco mais sobre lançamentos contábeis não deixe de assistir as videoaulas sobre Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e Lançamentos Contábeis.

E a receita corrente líquida deve ser apurada com base no Regime Orçamentário ou Regime Patrimonial (Contábil)?

Vejamos o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal:

 Art. 1º (…)

§3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

Usando as palavras de Arnaldo Cezar Coelho “A Regra é Clara”. Conforme a LRF, na apuração da RCL são consideradas as receitas arrecadadas. Assim, o regime usado para apurar a RCL é o Orçamentário e não o Patrimonial (Contábil).

Agora teste o que você aprendeu resolvendo as questões abaixo.

Questão 1. Acerca do relatório resumido da execução orçamentária (RREO), da avaliação do cumprimento das metas fiscais e da forma de cálculo da receita corrente líquida, julgue o item subsequente.

Adota-se o regime de caixa para a apuração da receita corrente líquida.

(   ) Certo (   ) Errado

Questão 2. (FCC/TJ-PE/2012) Em um governo municipal e conforme o regime orçamentário, a receita oriunda dos Impostos sobre Serviços deve ser reconhecida quando de

  1. a) sua previsão.
  2. b) sua atualização da previsão.
  3. c) seu lançamento.
  4. d) sua arrecadação.
  5. e) seu recolhimento.

Gabarito: D

Questão 3. (CESPE/TRT-17ª Região/2013) A inscrição em dívida ativa implica reconhecer a receita com base no regime de competência. Dessa forma, os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência e evidenciados nas demonstrações do exercício com o qual esses fatos se relacionam, complementarmente ao regime orçamentário das receitas e das despesas públicas.

(   ) Certo   (   ) Errado

Gabarito: 1 – Certo, 2 – D, 3 – Certo.

Caso tenha alguma dúvida deixe nos comentários, terei prazer em ajuda-lo(a)!

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