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Ordenador de Despesas é um servidor público investido de autoridade cujos atos resultam na emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos, conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 200/67.

Antes de assumir este cargo o ordenador da despesa deve compreender perfeitamente qual a sua função em relação à execução da despesa orçamentária e sua responsabilidade em relação à obrigação de prestar contas.

Por isso, se você é, ou pretende ser, ordenador de despesas é importante entender execução da despesa da despesa bem como a obrigatoriedade da prestação de contas perante os órgãos de controle.

Para facilitar seu entendimento e tirar suas dúvidas sobre este assunto leia este artigo até o final.

ETAPAS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Inicialmente o ordenado de despesas deve entender que a despesa pública deve obedecer a determinados critérios e etapas previstas nas normas de direito financeiro. Via de regra a execução da despesa seve seguir as seguintes fases:

  • Verificação da existência de dotação orçamentária para realização da despesa.
  • Licitação
  • Contrato Administrativo
  • Empenho da Despesa
  • Liquidação da Despesa
  • Pagamento da Despesa

VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA REALIZAÇÃO DA DESPESA.

Antes de iniciar o processo de realização da despesa o ordenador deve se certificar que a Lei Orçamentária Anual consigna saldo nas dotações orçamentárias suficientes para realizar a despesa.

Esta é uma exigência prevista inclusive na Constituição Federal.

Art. 167. São vedados: (…) II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais

LICITAÇÃO

A licitação da despesa é um conjunto de procedimentos que deve ser realizado no âmbito da administração pública para a escolha de produtos e serviços fornecidos por particulares que ofereçam a proposta mais vantajosa para a administração pública.

A Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

EMPENHO DA DESPESA

A Lei nº 4.320/64 define este instrumento como sendo:

Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

No caso a autoridade para autorizar a realização do empenho é justamente o ordenador de despesas. Para materializar este etapa da execução orçamentária o ordenador deve assinar um documento denominado note de empenho.

Após da leitura deste artigo, saiba mais sobre empenho da despesa clicando aqui.

LIQUIDAÇÃO DA DESPESA

A liquidação da despesa é a etapa da execução orçamentária em que de fato se processa a sua realização. De forma simples, podemos entender a liquidação da despesa como o momento em que o fornecedor ou prestador de serviços cumpre com suas obrigações perante a administração pública.

Embora a liquidação da despesa não seja de responsabilidade do ordenador de despesas, em função do Princípio da Segregação das Funções, este só poderá ordenar o pagamento ao fornecedor ou prestador de serviços após a sua regular liquidação, conforme veremos no próximo tópico.

Após a leitura deste artigo, saiba mais sobre liquidação da despesa clicando aqui.

O PAGAMENTO DA DESPESA

O pagamento da despesa é a última etapa da execução da despesa e compete também ao ordenador de despesas.

De acordo com a Lei nº 4.320/64, Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

Neste caso o ordenador de despesa deve se certificar que a despesa foi devidamente liquidada e obedeceu às regras estabelecidas na Lei nº 4.320/64. Ou seja, se ela foi regularmente liquidada.

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ORDENADOR DE DESPESAS

De acordo com a Constituição Federal o dever de prestar contas compete a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.

Como o ordenador de despesas é um agente que administra dinheiro público, este tem a obrigação de prestar contas pelos seus atos de gestão.

PARA QUEM O ORDENADOR DE DESPESAS DEVE PRESTAR CONTAS?

O controle externo, a cargo do Poder Legislativo é exercido com o auxílio dos Tribunal de Contas e segundo a nossa Constituição Federal, compete a este órgão julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

Sendo assim, o ordenador de despesas deve encaminhar as suas contas de gestão para o Tribunal de Contas Competente, o qual fará o julgamento da prestação de contas.

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