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Os Ativos de infraestrutura se encaixam na definição de ativo imobilizado e devem ser contabilizados de acordo com a Norma Contábil NBC TSP 07.

De acordo com o Manual SADIPEM, do Ministério da Economia, não existe um definição universalmente aceita para os ativos de infraestrutura. Entretanto, geralmente apresentam as seguintes características:

  • São partes de um sistema ou de uma rede;
  • São especializados por natureza e não possuem usos alternativos;
  • São imóveis;
  • Podem estar sujeitos a restrições na alienação.

Outra característica importante é que estes ativos geralmente são bens de uso comum do povo e absorvem recursos públicos na sua manutenção e conservação como por exemplo:  as rodovias e estradas federais, praças, redes de água e esgoto, redes elétricas, redes de comunicação, calçadões, etc.

Normalmente os bens de infraestrutura têm uma vida útil significativamente maior do que a maioria dos bens de capital. Consequentemente, o período de depreciação é bem maior do que os bens de capitais convencionais.

Antes das mudanças ocorridas na contabilidade pública estes ativos não eram reconhecidos e consequentemente não  evidenciados nas demonstrações contábeis, pois eram contabilizados apenas como despesa do exercício. Entretanto, o reconhecimento destes ativos passou a ser obrigatório em atendimento às normas contábeis, em especial a NBC TSP 07. 

CONTABILIZAÇÃO

A contabilização nas contas de natureza patrimonial dos bens de infraestrutura se dá em uma conta transitória até que a obra seja encerrada. Vejamos o exemplo de contabilização pela construção de um sistema de abastecimento de água e esgoto.

No momento da liquidação de cada parcela da obra: 

D – ATIVO / BENS IMÓVEIS EM ANDAMENTO

C – PASSIVO / FORNECEDORES NACIONAIS

Após à conclusão da obra:

D – SISTEMAS DE ESGOTO E/OU DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

C – ATIVO / BENS IMÓVEIS EM ANDAMENTO

Para a incorporação ou desincorporação de bens imóveis de infraestrutura gerados antes das novas normas contábeis, ou seja, referentes a fatos contábeis de exercícios anteriores a contabilização se dá em contas de ajustes de exercícios anteriores.

Pela incorporação:

D – SISTEMAS DE ESGOTO E/OU DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

C – PATRIMÔNIO LÍQUIDO / AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Pela desincorporação: 

D – SISTEMAS DE ESGOTO E/OU DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

C – PATRIMÔNIO LÍQUIDO / AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Ressalte-se que o reconhecimento, desreconhecimento, bem como os procedimentos para adoção do valor justo dos bens de infraestrutura devem seguir as orientações contidas nas normas contábeis , especialmente a NBC TSP 07.

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