Os Ativos de infraestrutura se encaixam na definição de ativo imobilizado e devem ser contabilizados de acordo com a Norma Contábil NBC TSP 07.
De acordo com o Manual SADIPEM, do Ministério da Economia, não existe um definição universalmente aceita para os ativos de infraestrutura. Entretanto, geralmente apresentam as seguintes características:
- São partes de um sistema ou de uma rede;
- São especializados por natureza e não possuem usos alternativos;
- São imóveis;
- Podem estar sujeitos a restrições na alienação.
Outra característica importante é que estes ativos geralmente são bens de uso comum do povo e absorvem recursos públicos na sua manutenção e conservação como por exemplo: as rodovias e estradas federais, praças, redes de água e esgoto, redes elétricas, redes de comunicação, calçadões, etc.
Normalmente os bens de infraestrutura têm uma vida útil significativamente maior do que a maioria dos bens de capital. Consequentemente, o período de depreciação é bem maior do que os bens de capitais convencionais.
Antes das mudanças ocorridas na contabilidade pública estes ativos não eram reconhecidos e consequentemente não evidenciados nas demonstrações contábeis, pois eram contabilizados apenas como despesa do exercício. Entretanto, o reconhecimento destes ativos passou a ser obrigatório em atendimento às normas contábeis, em especial a NBC TSP 07.
CONTABILIZAÇÃO
A contabilização nas contas de natureza patrimonial dos bens de infraestrutura se dá em uma conta transitória até que a obra seja encerrada. Vejamos o exemplo de contabilização pela construção de um sistema de abastecimento de água e esgoto.
No momento da liquidação de cada parcela da obra:
D – ATIVO / BENS IMÓVEIS EM ANDAMENTO
C – PASSIVO / FORNECEDORES NACIONAIS
Após à conclusão da obra:
D – SISTEMAS DE ESGOTO E/OU DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
C – ATIVO / BENS IMÓVEIS EM ANDAMENTO
Para a incorporação ou desincorporação de bens imóveis de infraestrutura gerados antes das novas normas contábeis, ou seja, referentes a fatos contábeis de exercícios anteriores a contabilização se dá em contas de ajustes de exercícios anteriores.
Pela incorporação:
D – SISTEMAS DE ESGOTO E/OU DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
C – PATRIMÔNIO LÍQUIDO / AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Pela desincorporação:
D – SISTEMAS DE ESGOTO E/OU DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
C – PATRIMÔNIO LÍQUIDO / AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Ressalte-se que o reconhecimento, desreconhecimento, bem como os procedimentos para adoção do valor justo dos bens de infraestrutura devem seguir as orientações contidas nas normas contábeis , especialmente a NBC TSP 07.
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