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Patrimônio Público DepreciaçãoA maioria dos bens públicos estão sujeitos a deterioração física, desgaste pelo uso e até mesmo obsolescência. Estes são fatores característicos da depreciação e seus efeitos devem ser reconhecidos, contabilizados e evidenciados nas demonstrações contábeis.

Até a edição das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor público do Conselho Federal de Contabilidade, não era praxe a contabilização desses fatos contábeis tendo em vista que se priorizavam os registros de eventos decorrentes da execução orçamentária.

A seguir você entenderá, através de 7 perguntas e respostas, como se dá a depreciação dos bens públicos. Mas antes inscreva-se no  site para ficar atualizado em mataria de contabilidade e orçamento público.

 

  1. Como depreciações deve ser contabilizada?

Contabilmente a depreciação é um fato contábil que independe da execução orçamentária, ou seja, não depende da lei orçamentária para ser contabilizada, devendo ser registrada em contas de natureza de informação patrimonial a débito de uma variação patrimonial diminuta e a crédito de uma conta retificadora do ativo.

  1. Qual a periodicidade de apuração da depreciação?

A apuração da depreciação deve ser mensal, a partir do momento em que o item do ativo no local em que será utilizado e em condição de funcionamento, ou seja, a partir do momento em que estiver disponível para uso.

  1. Quando o bem deve parar de ser depreciado?

A depreciação do ativo termina ao final da sua vida útil ou quando ele é baixado, ou seja quando é desincorporado do patrimônio público. Ressalte-se que a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou deixa de ser utilizado. Ao final da vida útil, o valor contábil do ativo será igual ao seu valor residual ou igual a zero, caso o valor residual não seja definido previamente.

  1. Quais fatores devem ser observados para a estimar a vida útil de um ativo?

4 fatores devem ser observados para estimar a vida útil de um ativo, são eles: 1. Desgaste físico, pelo uso ou não; 2. Geração de benefícios futuros; 3. Limites legais e contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo; e 4. Obsolescência tecnológica.

  1. Terrenos e edifícios devem ser depreciados?

Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando estes são adquiridos em conjunto. Os terrenos têm vida útil ilimitada e por este motivo não são depreciados. Já os edifícios têm vida útil limitada e consequentemente são ativos depreciáveis.

  1. Quais os métodos de depreciação mais utilizados pela contabilidade pública?

Existem vários métodos de depreciação. Citaremos aqui os três mais comuns embora, na prática o mais utilizado seja o de cotas constantes.

  • O método das cotas constantes utiliza-se de taxa de depreciação constante durante a vida útil do ativo, caso o seu valor residual não se altere.
  • O método da soma dos dígitos resulta em uma taxa decrescente durante a vida útil. Esse é o método mais adequado para itens como, por exemplo, veículos, que costumam ter uma depreciação maior nos primeiros anos de uso.
  • O método das unidades produzidas resulta em uma taxa baseada no uso ou produção esperados. Nesse método a vida útil do bem é determinada pela capacidade de produção.
  1. Depreciação, Amortização e Exaustão são a mesma coisa?

A depreciação, amortização e exaustão são variações patrimoniais diminutivas, sendo que a depreciação se aplica a ativos do ativo imobilizados, a amortização aplica-se ao ativo inatingível e a exaustão aplica-se bens do ativo imobilizado que não estão sujeitos a depreciação como por exemplo bens explorados através da extração ou aproveitamento mineral, florestal, etc.

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